Licenciamento SCM - ANATEL

Licença SCM – Quanto custa?

Licenciamento SCM - ANATEL,SCM,Smart Tech,Telecom 3 Comentários

Por: Antonio Vicente Madeira

Palavras Chaves: ANATEL, SCM, Comunicação Multimídia, Custo Licença SCM, Telecomunicações, TELEBRAS, PNBL.

Uma das dúvidas mais freqüentes dos interessados em obter a Licença SCM – Serviço de Comunicação Multimídia é quanto vai pagar para obtê-la.

Vamos separar este assunto em duas partes: como é hoje e como ficará com a nova proposta de regulamentação do serviço SCM que se encontra em CONSULTA PÚBLICA Nº 45 pela ANATEL desde 10/08/2011 até 08/09/2011 e com Audiência Pública agendada para 23/08/2011.

Como é hoje:

A pergunta é simples e a resposta direta seria: você pagará à ANATEL R$9.000,00 (nove mil reais) e poderá parcelá-la em 3 vezes, sendo a primeira na obtenção da autorização e as demais em 180 e 360 dias respectivamente.

Seria! No entanto, deve se levar em consideração que, muitas vezes, é necessário a contratação de um especialista ou empresa para confeccionar a documentação a ser encaminhada à ANATEL, bem como acompanhar o trâmite do processo nas fases de Obtenção da Autorização, Instalação do Sistema e Licenciamento do Sistema. Os custos variam bastante dependendo do porte da empresa pretendente. Uma estimativa otimista deste custo é equivalente a 2/3 do custo da licença e é de praxe o parcelamento deste valor durante o processo.

Há também a necessidade que a empresa pretendente seja registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e tenha um profissional habilitado, engenheiro, para responder tecnicamente pelas atividades de telecomunicações de sua operação. Cabe ao CREA definir qual habilitação será necessária (profissional de nível médio ou nível superior), em conformidade com o objeto social da empresa.

Ainda é preciso lembrar que a autorizatária pagará as taxas de TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) no valor de R$1.340,80 por estação e a TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) no valor de R$670,40 por estação.

A TFI é paga uma vez no licenciamento de cada estação e/ou quando houver alteração da capacidade da estação. A TFF é devida anualmente para cada estação licenciada.

Além dessas taxas a autorizatária ainda deverá contribuir para o FUST – Fundo de Universalização das Telecomunicações e para o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

FUST: Incide, à alíquota de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta de cada mês civil, decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se o ICMS, o PIS e a COFINS, devendo ser paga até o décimo dia do mês seguinte ao da apuração. As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao FUST referente aos serviços faturados.

FUNTTEL: Incide, à alíquota de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre a receita das empresas prestadoras do serviço de telecomunicações, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o ICMS, o PIS e a COFINS. Assim como no FUST, as contas dos usuários de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao FUNTTEL referente aos serviços faturados.

Como ficará (se aprovado) o novo regulamento:

O novo regulamento (em consulta pública) prevê que o valor a ser pago pela autorização será de acordo com o tipo de licenciamento pretendido, ou melhor, de acordo com a Área de Prestação de Serviço pretendida, a saber:

Art. 11. A autorização para exploração do SCM pode ser expedida nas seguintes áreas de prestação:

I – local: Área Local conforme definida no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, aprovado pela Resolução n.° 373, de 3 de junho de 2004, e suas alterações;

II – estadual: área contendo os limites geográficos correspondentes às Unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal;

III – regional: área contendo os limites geográficos correspondentes às regiões estabelecidas no Anexo III; ou

IV – nacional: área que compreende todo território nacional.”

Os novos valores sugeridos são:

Os novos valores facilitarão para os provedores na obtenção e no pagamento pelas licenças, porém devemos considerar que o novo regulamento em consulta pública, se aprovado, trará novas exigências quanto à qualidade requerida na prestação dos serviços. Mas este é um assunto para um novo artigo!

Caso tenha dúvidas sobre o Custo da Licença SCM entre em contato conosco.

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Sobre o Autor

Escrito por Antonio Madeira

Antonio Vicente Madeira é Engenheiro de Telecomunicações pelo INATEL e MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Com 30 anos de experiência na área de telecomunicações, atualmente dedica-se a Smart Tech Consulting prestando serviços de consultoria.

3 Comentários para "Licença SCM – Quanto custa?"

  1. Luiz

    August 24, 2011

    Caso sejam aprovadas as novas tabelas de custos com licenciamento, mais provadores terão acesso ao licenciamento, e isto poderá se reverter como um grande benefício para o consumidor final. Menores custos e menor burocracia para o provedor, menor custo e mais qualidade para o consumidor.

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    • Joel Junior

      December 9, 2011

      Mais empresas no mercado não necessáriamente significa menor preço. As vezes reflete em má qualidade e picaretagem. Sou contra. Uma empresa que não tem suporte financeiro para pagar uma taxa de R$ 9.000,00 não tem a minima condição de prestar serviços de telecomunicações. Sou a favor de que a ANATEl seja muito mais rígorosa na conceção de tais licenças….então, faça me o favor !!

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  2. Luiz

    December 16, 2011

    Amigo, em primeiro lugar, o debate deve existir, porém deve ser saudável. Todos nós sabemos que a chance de um mercado com muitos concorrentes ter preços menores é maior do que um mercado onde só existe uma empresa. Entretanto, isso não é um regra, e nem quis passar essa impressão. Sobre o porte das empresas, não disse em lugar algum que sou a favor que empresas que não tenham suporte financeiro para pagar uma taxa de R$ 9000,00 prestem serviços de telecomunicações. O que penso é que, as mesmas empresas que hoje vão pagar os R$ 9000,00, amanhã podem pagar R$ 400,00, revertendo os R$ 8600,00 restantes em investimento que traga benefício para os consumidores. Isto vai acontecer de fato? Não sei. Se eu tivesse um provedor de serviço telecomunicações, eu agiria assim. E finalizando, não acho que o serviço de telecomunicações não pode ser prestado por uma pequena empresa com qualidade, o que deve ocorrer é que cada empresa deve atender um número de clientes compatível com o tamanho de suas operações, problema que muitas vezes ocorre com grandes operadoras, que na ânsia por conquistar mais e mais clientes, não prepara sua infraestrutura para estes novos clientes. Então, também não é uma regra que a qualidade das grandes empresas com grande suporte financeiro, seja melhor que das pequenas empresas.

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